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Quem somos

Com o objetivo de defender os direitos dos atletas profissionais de Futebol no Estado de Goiás, Raul Gonçalves procurou a Advogada Arlete Mesquita para tratarem do assunto e assim empreenderem as medidas necessárias para tal desiderato.

Após algumas reuniões e contato com atletas profissionais de futebol e ex-atletas surge então a possibilidade de criação da Entidade Sindical.
Fundado oficialmente em 19 de fevereiro de 2001 em uma Assembleia Geral com 52 participantes, especialmente convocados pela comissão de pró-criação do SINAPEGO, a saber: JANIVALDO MARÇAL CHAVEIRO, RUBENS CARLOS DOS SANTOS, CELSO DOMINGOS DA CUNHA e RINALDO IRINEU. Sua forma de gestão é estatutária em regime presidencial.

Por ocasião da Assembleia de Fundação Marçal Filho foi, a unanimidade, eleito o primeiro Presidente. Muitos foram os desafios. Hoje o Sindicato conta com sede própria e realiza relevantes serviços a Categoria.

Hoje, ocupa a Presidência, Julio Cesar Garcias

O Sindicato

SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL, SINAPEGO, entidade sindical classista de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.07.133.373/0001-80, com sede na Rua T-36, esquina com T-63 , sala 1002, Edifício Aquário Center, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, tem abrangência estadual e base territorial no Estado de Goiás,  congrega todos os atletas profissionais de futebol.   Possui entre seus direitos e prerrogativas o de representar os interesses gerais de sua categoria ou os interesses individuais de seus associados perante autoridades administrativas e judiciais.

SERVIÇOS

Assistência jurídica desportiva

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Liberação contratual e atuação na área trabalhista

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Contratos, procurações, autorizações e liberação de atletas

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Ações judiciais

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Requerimentos administrativos

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Cessão de imagem

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Planejamento Previdenciário

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Convênios

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PAGAMENTO DE DIREITO DE ARENA

Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

Atletas mantenham seus dados atualizados junto ao Sinapego.